Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 7º A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
§ 1º A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC).
§ 2º A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 6.515/1977, de 1979 a 2020.