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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada
Art. 17 Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, além dos requisitos referidos no artigo 5º, às exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
8 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 6.815/1980, de 2010 a 2026.