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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada
Art. 29 O asilado não poderá sair do País sem prévia autorização do Governo brasileiro.
Parágrafo único A inobservância do disposto neste artigo importará na renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 6.815/1980, de 1981 a 1990.