Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada
Art. 42 da Lei 6.815/1980
Texto
Art. 42 O titular de quaisquer dos vistos definidos nos artigos 8º, 9º, 10, 13 e 16 poderá ter os mesmos transformados para oficial ou diplomático.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.