Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)

Art. 27 da Lei 6.830/1980

Norma
Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 27 As publicações de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto os de diferentes processos.

Parágrafo único As publicações farão sempre referência ao número do processo no respectivo Juízo e ao número da correspondente inscrição de Dívida Ativa, bem como ao nome das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 27 da Lei 6.830/1980

519 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 da Lei 6.830/1980, de 1952 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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