Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)
Art. 35 Nos processos regulados por esta Lei, poderá ser dispensada a audiência de revisor, no julgamento das apelações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 35 da Lei 6.830/1980, de 1982 a 2026.