Vade Mecum · Lei 6.865/1981

Art. 16 da Lei 6.865/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.865/1981

1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 6.865/1981, em 1985; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.865/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 16 da Lei 6.865/1981.

  1. STFHC 63.142/RJAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 29/11/1985publicada em 19/12/1985penal

    ESTRANGEIROS. SURSIS. DECRETO-LEI 4865/42. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. O DECRETO-LEI 4865/42, IMPEDINDO O SURSIS NO CASO DO ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORARIO, NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O DIPLOMA, ENTRETANTO, RESULTOU REVOGADO PELA LEGISLAÇÃO QUE EM 1969 - E, MAIS…

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