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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 115 A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I – a pedido; e
II – ex officio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
62 decisões do STJ, do STF citam o art. 115 da Lei 6.880/1980, de 1994 a 2025.