Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 12 A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.
§ 1º Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
242 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 6.880/1980, de 1986 a 2025.