Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 148 As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:
I – como recompensa;
II – para desconto em férias; e
III – em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 148 da Lei 6.880/1980, de 2011 a 2016.