Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)

Art. 20 da Lei 6.880/1980

Norma
Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/07/2026

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Texto

Art. 20 Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.

§ 1º O cargo militar, a que se refere este artigo, é o que se encontra especificado nos Quadros de Efetivo ou Tabelas de Lotação das Forças Armadas ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.

§ 2º As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específicas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 20 da Lei 6.880/1980

12 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 6.880/1980, de 2000 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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