Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 39 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 39 Os Marinheiros-Recrutas, Recrutas, Soldados-Recrutas e Soldados-de-Segunda-Classe constituem os elementos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar inicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 6.880/1980
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 39 da Lei 6.880/1980, de 2011 a 2020.