Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 72 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 72 A pensão militar defere-se nas prioridades e condições estabelecidas em legislação específica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 72 da Lei 6.880/1980
21 decisões do STJ citam o art. 72 da Lei 6.880/1980, de 2003 a 2023.