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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 82-A Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ citam o art. 82-A da Lei 6.880/1980, de 2022 a 2026.