Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 83 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 83 O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis, salvo quando titular de cargo que lhe dê precedência funcional sobre outros militares mais graduados ou mais antigos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 da Lei 6.880/1980
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 da Lei 6.880/1980, de 1995 a 2025.