Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 90 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 90 O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 da Lei 6.880/1980
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 90 da Lei 6.880/1980, de 2001 a 2011.