Vade Mecum · Lei 6.881/1981

Art. 1º da Lei 6.881/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.881/1981

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.881/1981, de 2014 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.881/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.881/1981.

  1. STJREsp 2.021.827/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/11/2022consumidor

    Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que se proceda à liquidação da sentença coletiva. PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 18 de novembro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator…

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  2. STJREsp 2.020.147MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 31/08/2022consumidor

    Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que se proceda à liquidação da sentença coletiva. PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator…

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  3. STJAREsp 572.954/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/09/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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