Vade Mecum · Lei da Correção Monetária de Débitos Judiciais (Lei 6.899/1981)
Art. 1º da Lei 6.899/1981
Texto
Art. 1º A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.899/1981
16.655 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 6.899/1981, de 1982 a 2026.