Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Correção Monetária de Débitos Judiciais (Lei 6.899/1981)

Art. 2º da Lei 6.899/1981

Norma
Lei nº 6.899, de 08 de abril de 1981
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.899/1981

526 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 6.899/1981, de 1983 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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