Vade Mecum · Lei da Correção Monetária de Débitos Judiciais (Lei 6.899/1981)
Art. 4º da Lei 6.899/1981
Texto
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.899/1981
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 6.899/1981, de 1983 a 2020.