Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 197 da Lei 7.210/1984
Texto
Art. 197 Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 197 da Lei 7.210/1984
10.507 decisões do STJ, do STF citam o art. 197 da Lei 7.210/1984, de 1986 a 2026.