Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 22 da Lei 7.210/1984
Texto
Art. 22 A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.210/1984
16 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 da Lei 7.210/1984, de 1990 a 2025.