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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
490 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 7.210/1984, de 1987 a 2026.