Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 42 da Lei 7.210/1984
Texto
Art. 42 Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 7.210/1984
193 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 7.210/1984, de 1987 a 2026.