Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 61 da Lei 7.210/1984
Texto
Art. 61 São órgãos da execução penal:
I – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II – o Juízo da Execução;
III – o Ministério Público;
IV – o Conselho Penitenciário;
V – os Departamentos Penitenciários;
VI – o Patronato;
VII – o Conselho da Comunidade;
VIII – a Defensoria Pública. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 da Lei 7.210/1984
167 decisões do STJ, do STF citam o art. 61 da Lei 7.210/1984, de 1997 a 2026.