Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 62 da Lei 7.210/1984
Texto
Art. 62 O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 62 da Lei 7.210/1984
6 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 7.210/1984, de 2011 a 2026.