Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 71 da Lei 7.210/1984

Norma
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2026

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Texto

Art. 71 O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. (Denominação do “Departamento Penitenciário Nacional” alterada para “Secretaria Nacional de Políticas Penais” pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º/1/2023, convertida na Lei nº 14.600, de 19/6/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 71 da Lei 7.210/1984

30 decisões do STJ, do STF citam o art. 71 da Lei 7.210/1984, de 2009 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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