Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Art. 17 Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 8.078, de 11/9/1990, retificado no DO de 10/1/2007))
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2.468 decisões do STF, do STJ citam o art. 17 da Lei 7.347/1985, de 1994 a 2026.