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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Art. 20 O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 7.347/1985, de 1996 a 2026.