Art. 103 da Lei 7.347/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 103 da Lei 7.347/1995
10 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 7.347/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 7.347/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 7.347/1995.
- STJAREsp 3.112.613/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.108.458/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.106.553/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.105.651/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.105.182/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.101.270/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.096.226/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), Documento eletrônico VDA54043463 assinado…
- STJAREsp 3.126.968/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.115.036/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.095.617/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…