Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I – completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II – endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III – transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
106 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 7.357/1985, de 1996 a 2026.