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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafo único Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
87 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 da Lei 7.357/1985, de 2000 a 2026.