Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 202 da Lei 7.357/1985
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 202 da Lei 7.357/1985
2 decisões do STJ citam o art. 202 da Lei 7.357/1985, de 2015 a 2026.