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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
13 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 7.357/1985, de 2008 a 2024.