Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 5º da Lei 7.357/1985
Texto
Art. 5º (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 7.357/1985
10 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 7.357/1985, de 1991 a 2025.