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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
14 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.357/1985, de 2004 a 2022.