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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 9º O cheque pode ser emitido:
I – à ordem do próprio sacador;
II – por conta de terceiro;
Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 7.357/1985, de 1993 a 2026.