Vade Mecum · Lei 7.385/1985

Art. 33 da Lei 7.385/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 33 da Lei 7.385/1985

3 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 7.385/1985, de 2002 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 7.385/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 7.385/1985.

  1. STJAgRg no REsp 487.250/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 02/03/2010publicada em 15/03/2010civil

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. EXECUÇÃO. PRÉVIO PROTESTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O julgado recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, afasta a comprovação do anatocismo, reconhecendo que "ao…

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  2. STJREsp 487.250/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 20/11/2009civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publicar. Brasília, 17 de novembro de 2009. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

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  3. STJAg 454.565/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/10/2002civil

    AGRAVANTE : JOSÉ FRANCISCO PACHECO DE CAMARGO PENTEADO E OUTRO ADVOGADO : JOÃO BATISTA DE MIRANDA PRADO NETO AGRAVADO : REINALDO FIORINO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS ZANATTO E OUTRO Vistos, etc. Cuida-se de agravo contra decisão que não admitiu o processamento de recurso especial manifestado contra…

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