Art. 1.007 da Lei 7.399/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1.007 da Lei 7.399/1994
1 decisão do STJ cita o art. 1.007 da Lei 7.399/1994, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.007 da Lei 7.399/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1.007 da Lei 7.399/1994.
- STJAREsp 3.122.189/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO não conheço a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais Condeno arbitrados, nos termos do § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada art. 85, nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do…