Art. 101 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 101 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 101 da Lei 7.450/1985
1 decisão do STJ cita o art. 101 da Lei 7.450/1985, em 2017.