Art. 102 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 102 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o caput do art. 7º do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.