Art. 56 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 56 Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1988 o prazo para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-lei 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e alterações posteriores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.