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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 85 Os valores expressos em cruzados na legislação tributária serão atualizados segundo critérios fixados por decreto do Presidente da República. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 23/7/1986)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 85 da Lei 7.450/1985, em 1999.