Art. 94 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 94 O Imposto sobre Serviços de Transporte o Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas passa a denominar-se Imposto sobre Transportes, regendo-se pelas normas em vigor do tributo cujo nome é modificado, mantido inclusive o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 94 da Lei 7.450/1985
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 94 da Lei 7.450/1985, de 1998 a 2012.