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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 95 Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir instruções para a execução desta lei, especialmente no que se refere à adaptação das normas em vigor ao regime de tributação das pessoas físicas e jurídicas aqui estabelecido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 95 da Lei 7.450/1985, em 2000.