Art. 96 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 96 Os juros e dividendos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, pagos ou creditados a pessoas físicas, calculados sobre o saldo médio superior a 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Padrão de Capital - UPC, ficam isentos do imposto de renda:
I – na fonte, até 31 de dezembro de 1986;
II – na declaração de rendimento, até o financeiro de 1987, inclusive.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.