Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 7.450/1985

Art. 97 da Lei 7.450/1985

Norma
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 97 Os vencimentos, soldos e vantagens dos funcionários públicos civis e militares da União serão reajustados semestralmente nos meses de janeiro e julho de cada ano.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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