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Vade Mecum · Lei 7.450/1985

Art. 98 da Lei 7.450/1985

Norma
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 98 Os salários, de valor de até 10 (dez) salários mínimos, serão reajustados em pelo menos 100% (cem por cento) da variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 98 da Lei 7.450/1985

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