Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986)
Art. 18 Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
67 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 7.492/1986, de 1992 a 2025.