Art. 28 da Lei 7.672/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 7.672/1982
4 decisões do STF citam o art. 28 da Lei 7.672/1982, de 1999 a 2021; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 7.672/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões que citam o art. 28 da Lei 7.672/1982: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRcl 48.269 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 16/11/2021publicada em 19/11/2021
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RE 603.580-RG (TEMA 396). PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. ATO RECLAMADO EM CONFORMIDADE COM A REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REELABORAÇÃO FÁTICA. PRECEDENTES AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ante as premissas de…
- STFRcl 48.269/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 10/08/2021publicada em 13/08/2021
- STFADI 1.137/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 25/03/1999publicada em 19/09/2003
LEI Nº 9.127, DE 1990, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE DISPÕE SOBRE A PENSÃO DEVIDA PELA MORTE DO SERVIDOR ESTADUAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Perda do objeto da ação, como proposta, em face da nova redação que a EC nº 20/99 acaba de dar ao texto constitucional…
- STFRcl 39.339/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/02/2020publicada em 27/02/2020